segunda-feira, 28 de março de 2016

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - França/1789 - 3º ano


Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Caio Prado Jr. - História Econômica do Brasil - 2º ano

Caio Prado Júnior (1907-1990) foi um dos principais historiadores brasileiros. Seus livros Evolução política do Brasil (1935), Formação do Brasil contemporâneo (1942), História econômica do Brasil (1945) e A revolução brasileira (1966) continuam sendo referências para os estudiosos da sociedade brasileira mesmo após tantas décadas.
O eixo que unifica essas obras é a análise histórica da formação do Brasil, com especial atenção para o que ele chama de "sentido da colonização": as características socioeconômicas do Brasil moderno foram consolidadas ainda no período colonial, sendo assim, a chave para a compreensão de nossa sociedade estaria na identificação das relações estabelecidas entre a empresa colonial e a metrópole portuguesa. O texto abaixo foi retirado do livro História econômica do Brasil:

Caráter inicial e geral da formação econômica brasileira (Cap. 1/Parte 2)
Para se compreender o caráter da colonização brasileira é preciso recuar no tempo para antes do seu início, e indagar das circunstâncias que a determinaram. A expansão marítima dos países da
Europa, depois do séc. XV, expansão de que a descoberta e colonização da América constituem o capítulo que particularmente nos interessa aqui, se origina de simples empresas comerciais levadas a efeito pelos navegadores daqueles países. [...]
Em suma e no essencial, todos os grandes acontecimentos desta era a que se convencionou com razão chamar de "descobrimentos" (séculos XV e XVI), articulam-se num conjunto que não é senão um capítulo da história do comércio europeu. Tudo que se passa são incidentes da imensa empresa comercial a que se dedicam os países da Europa a partir do séc. XV e que lhes alargará o horizonte pelo Oceano afora. Não têm outro caráter a exploração da costa africana e o descobrimento e a colonização das Ilhas pelos portugueses, o roteiro das índias, o descobrimento da América, a exploração e ocupação de seus vários setores. [...]
Tudo isto lança muita luz sobre o espírito com que os povos da Europa abordam a América. A ideia de povoar não ocorre inicialmente a nenhum. É o comércio que os interessa, e daí o relativo desprezo por estes territórios primitivos e vazios que formam a América; e inversamente, o prestígio do Oriente, onde não faltava objeto para atividades mercantis. [...]
Na América a situação se apresenta de forma inteiramente diversa: um território primitivo, habitado por rala população indígena incapaz de fornecer qualquer coisa de realmente aproveitável. Para os fins mercantis que se tinham em vista, a ocupação só poderia ser realizada para organizar a produção dos gêneros que interessavam ao comércio europeu. A ideia de povoar surge daí e só daí. [...]
A América pôs à disposição dos povos europeus, em tratos imensos, territórios que só esperavam a iniciativa e o esforço do homem. É isto que estimulará a ocupação dos trópicos americanos. Mas trazendo este agudo interesse, o colono europeu não traria com ele a disposição de pôr-lhe a serviço, neste meio tão difícil e estranho, a energia do seu trabalho físico. Viria como dirigente da produção de gêneros de grande valor comercial, como empresário de um negócio rendoso; mas só a contragosto, como trabalhador. Outros trabalhariam para ele.[...]
Portugueses e espanhóis, particularmente estes últimos, encontram nas suas colônias indígenas que se puderam aproveitar como trabalhadores. Além disso, os portugueses tinham sido os precursores desta feição particular do mundo moderno: a escravidão de negros africanos; e dominavam os territórios que os forneciam.

No seu conjunto, e vista no plano mundial e internacional, a colonização da América toma o aspecto de uma vasta empresa comercial /.../ destinada a explorar os recursos naturais de um território virgem em proveito do comércio europeu. É este o verdadeiro sentido da colonização tropical, de que o Brasil é uma das resultantes; e ele explicará os elementos fundamentais, tanto no social como no econômico, da formação e evolução histórica dos trópicos americanos. Se vamos à essência da nossa formação, veremos que na realidade nos constituímos para fornecer açúcar, tabaco, alguns outros gêneros; mais tarde, ouro e diamante; depois algodão, e em seguida café, para o comércio europeu. Nada mais que isto. É com tal objetivo, objetivo exterior, voltado para fora do país e sem atenção a considerações que não fossem o interesse daquele comércio, que se organizarão a sociedade e a economia brasileiras. Tudo se disporá naquele sentido: a estrutura social, bem como as atividades do país. Virá o branco europeu para especular, realizar um negócio; inverterá seus cabedais e recrutará a mão de obra de que precisa: indígenas ou negros importados. Com tais elementos, articulados numa organização puramente produtora, mercantil, constituir-se-á a colônia brasileira. 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Violência e Desigualdade Social - Aula baseada em A máquina e a revolta, da antropóloga Alba Zaluar

A autora pesquisou o cotidiano do conjunto habitacional Cidade de Deus, na zona oeste do Rio de Janeiro.

A autora desvincula duas noções que para o senso comum aparecem sempre associadas: pobreza e violência.

Para o senso comum ocorre um clico de encadeamentos lógicos: indivíduo é violento porque é pobre » é pobre porque não tem acesso à educação » assim não sabe exigir seus direitos » parte para a criminalidade inevitavelmente.

Entretanto, se isso fosse verdade, todos os pobres seriam criminosos, ou não existiriam os crimes de “colarinho branco” cometidos pelas classe médias e altas.

Assim, a associação a ser estudada é entre violência e desigualdade social ou impunidade penal.

Não punir o criminoso gera mais crime do que a pobreza em si. Pois, não punir significa que a sociedade sinaliza para os indivíduos que o crime vale a pena. A impunidade está presente diariamente nos crimes praticados pela polícia, seguranças privados, grupos de extermínio, etc. Em especial, os crimes contra inocentes e os de colarinho branco. 

Essa situação contribui para a descrença da população nas instituições de justiça (polícia, defensoria pública, juízes).

A pesquisa “Cidadania, justiça e violência”, realizada pela Fundação Getúlio Vargas, mostra que 97,5% dos brasileiros pensam que diante de um mesmo crime cometido, um rico seria tratado com mais benevolência  pela justiça do que um pobre.

Não se pode associar violência ou criminalidade à pobreza de maneira direta. Segundo a autora, a maioria dos moradores de lugares violentos e segregados são trabalhadores que repudiam a violência e que possuem aspirações semelhantes às da classe média: ter um a casa confortável, dar boa educação aos filhos e ver o progresso da família por meio do trabalho. Há sociedadas muito pobres, como a indiana, nas quais os níveis de criminalidade são baixíssimos, e sociedades muito ricas, como os EUA, nas quais a criminalidade é elevada. * EUA = população é de aproximadamente 316 milhões/ população carcerária é de mais de 2 milhões. 

É a desigualdade social, e não a pobreza, que tende a resultar em violência numa sociedade de consumo.

BRASIL

O acesso ao consumo ampliou-se nas últimas décadas, mas está longe de atingir a todos.
Os pobres são desrespeitados em seus direitos civis, como falta de acesso às instituições promotoras de bem-estar e cidadania em comparação com o acesso das camadas médias e altas.

Alba Zaluar sugere que muitos jovens pobres podem optar pelas redes criminosas, como tráfico ou roubo em quadrilhas, pois elas podem oferecer prestígio e poder – um poder baseado na lógica da masculinidade, da guerra, na busca por reconhecimento através da imposião do medo. 

Esses jovens buscam um estilo de vida baseado em bens de consumo que seriam restritos aos pobres (tênis de marca, calça da moda, celular mais moderno, etc) e que são associados ao alto prestígio e status através das propagandas veiculadas nos meios de comunicação de massa.

MORTES POR VIOLÊNCIA

Segundo a autora, as zonas dominadas pela lógica da guerra – tráfico – expõem seus moradores a maiores chances de morrer de forma violenta e arbitrária. Nesse caso, as maiores vítimas são joves negros e pardos. A polícia segue um “roteiro típico” de associação entre pobreza (juventude negra) com criminalidade.

NOÇÕES DE “TRABALHADOR”, “BANDIDO” E “CRIME” NA CIDADE DE DEUS

A partir de entrevistas, Alba Zaluar pôde classificar o que se entendia dessas noções.
- Para os bandidos, os “trabalhadores” eram otários que trabalhavam para ganhar cada vez menos.
- Para os trabalhadores, “bandidos formados” ofereciam proteção aos moradores e lhes tinham certo respeito; “bandidos porcos” eram vagabundos que furtavam os moradores; “pivetes” eram adolescentes que humilhavam e roubavam os moradores.

A concepção de “trabalho” variava segundo a idade do entrevistado:
- Para os adultos: ser trabalhador e provedor do lar era algo importante em si mesmo, um motivo de orgulho;
- Para os jovens: o trabalho era, acima de tudo, um caminho de acesso aos bens de consumo para si mesmo e não para a família.

Para a maioria dos moradores, crime era:
- roubar os iguais (negros e pobres);
- a polícia atirar em qualquer um, sem se importar se é bandido ou não;
- mídia tratar os pobres e negros como pessoas ruins e sem futuro.

Tal noção de crime destoa dos critérios da classe média. Esta não admite qualquer crime contra a propriedade e o consumo, mas aceita a miséria e as mortes de pobres. 


Sobre a autora: Alba Zaluar - Concluiu o curso de graduação em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965), iniciou a pós graduação na Universidade de Manchester, Inglaterra, concluiu o mestrado em Antropologia Social no Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro (1974) e o doutorado em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (1984). Passou em concurso para Prof. Livre Docente da UNICAMP e para Professor Titular em Antropologia Social da UERJ. Aposentou-se em junho de 2012 e passou a atuar como professora visitante no IESP/ UERJ. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Urbana e da Religião, atuando principalmente nos seguintes temas: pobreza urbana, violências, tráfico de drogas, cidadania, juventude, gênero, religiosidade e políticas públicas.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Trecho do livro "Manifesto do Partido Comunista" - Karl Marx e Friedrich Engels

Burgueses e Proletários
Manifesto Comunista/ 1848 – Karl Marx e Friedrich Engels

Por burguesia entende-se a classe dos capitalistas modernos, proprietários dos meios de produção social que empregam o trabalho assalariado. Por proletariado, a classe dos assalariados modernos que, não tendo meios próprios de produção, são obrigados a vender sua força de trabalho para sobreviver.

A história de todas as sociedades até hoje existentes (isto é, toda história escrita) é a história das lutas de classes.

Homem livre e escravo, patrício e plebeu, senhor feudal e servo, mestre de corporação e aprendiz, em resumo, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre ou por uma transformação revolucionária da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em conflito.

Nas mais remotas épocas da História, verificamos, quase por toda parte, sociedades estruturadas em vários segmentos, em uma hierarquia diferenciada das posições dos indivíduos. Na Roma antiga, temos patrícios, guerreiros, plebeus e escravos; na Idade Média, senhores feudais, vassalos, mestre de corporações, artesãos e servos; além disso, em quase todas essas classes, novas subdivisões.

A sociedade burguesa moderna, que brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os antagonismos de classe. Não fez mais do que estabelecer novas classes, novas condições de opressão, novas formas de luta em lugar das que existiram no passado.

Entretanto, a nossa época, a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classe. A sociedade divide-se cada vez mais em dois campos opostos, em duas grandes classes em confronto direto: a burguesia e o proletariado.

Dos servos da Idade Média nasceram os moradores dos primeiros burgos; desta população municipal saíram os primeiros elementos da burguesia.

A descoberta da América, a circum-navegação da África abriram um novo campo de ação à burguesia emergente. Os mercados das Índias Orientais e da China, a colonização da América, o comércio colonial, o incremento dos meios de troca e das mercadorias em geral imprimiram ao comércio, à indústria e à navegação um impulso desconhecido até então; e, por conseguinte, desenvolveram rapidamente o elemento revolucionário da sociedade feudal em decomposição.

A organização feudal da indústria, circunscrita a corporações fechadas, já não satisfazia as necessidades que cresciam com a abertura de novos mercados. A manufatura a substituiu. O mestre das corporações é deslocado pelo pequeno industrial; a divisão do trabalho entre as diversas corporações desaparece diante da divisão do trabalho no interior das oficinas.

No entanto, os mercados continuaram crescendo e as necessidades aumentando. Também a manufatura não dava conta. Então, o vapor e a maquinaria revolucionaram a produção industrial. No lugar da manufatura surgiu a grande indústria moderna; no lugar dos pequenos produtores, os industriais milionários, os chefes de exércitos industriais inteiros, os burgueses modernos.

A grande indústria criou o mercado mundial, preparado pela descoberta da América. O mercado mundial promoveu um desenvolvimento incomensurável do comércio, da navegação e das comunicações. Esse desenvolvimento, por sua vez, voltou a impulsionar a expansão da indústria. Na mesma medida em que indústria, comércio, navegação e estradas de ferro se expandiam, desenvolvia-se a burguesia, os capitais se multiplicavam e, com isso, todas as classes oriundas da Idade Média passavam a segundo plano.

Vemos, assim, como a burguesia moderna é ela mesma o produto de um longo processo, moldado por uma série de transformações nas formas de produção e circulação.
/.../

A burguesia desempenhou na história um papel altamente revolucionário.

Onde passou a dominar, destruiu as relações feudais, patriarcais e ideais. /.../ Fez da dignidade pessoal um simples valor de troca e substituiu as muitas liberdades, conquistadas e decretadas, por uma determinada liberdade, a de comércio. Em uma palavra, no lugar da exploração encoberta por ilusões religiosas e políticas ela colocou uma exploração aberta, desavergonhada e brutal.

A burguesia despiu de sua auréola todas as atividades veneráveis, até agora consideradas dignas de respeito. Transformou o médico, o jurista, o sacerdote, o poeta e o homem de ciência em trabalhadores assalariados.


A burguesia rasgou o véu comovente e sentimental do relacionamento familiar e o reduziu a uma relação puramente monetária./.../.